Análise do Desempenho Econômico dos Municípios do Rio Grande do Sul em 2006

Procedimentos Metodológicos

Os valores dos Produtos Internos Brutos (PIBs) dos 496 municípios do Rio Grande do Sul (RS) existentes em 2006 são obtidos a partir de simples rateio do Produto Interno Estadual estimado pela FEE-RS (2007) para os respectivos municípios, de acordo com suas participações no Valor Adicionado Fiscal (VAF), publicado no Diário Oficial do Estado em 15/10/2007.

O estudo parte do pressuposto de que o VAF de cada município seja bastante correto e consistente, uma vez que serve de base para o cálculo do Retorno do ICMS (Imposto de Circulação e Mercadorias e Serviços) dos municípios, que constitui a mais importante fonte de receita dos mesmos (constituindo, em média, cerca de 28,7% das receitas orçamentárias totais). Por isso, por sua importância nas receitas dos municípios, tende a ser um número anual bastante analisado e discutido pelos mesmos. E, conseqüentemente, tende a refletir, também, com bastante fidelidade o valor da produção formal realizada nos municípios, bem como a própria realidade econômica geral de cada município. Os valores dos VAFs são obtidos via critérios e procedimentos legais, de conhecimento público. Por isso, usa utilização em estudos como esse é bastante conveniente, porque permite mostrar claramente o processo de cálculo e estimação dos PIBs municipais adotado.

Outras metodologias de cálculo de PIBs municipais são mais robustas do ponto de vista teórico, mas apresentam grandes restrições do ponto de vista prático, porque o poder público (de qualquer nível de governo) não tem condições humanas e materiais para realizar anualmente um censo detalhado e preciso da produção física e financeira dos municípios, principalmente de alguns itens onde o acesso é dificultado ou mais complexo (como os relativos a lucros financeiros, aluguéis e outros).  Por isso, esta metodologia usada pelo presente estudo, baseada no uso de VAFs municipais, é bastante adequada, conveniente e útil, do ponto de vista prático e científico, observadas suas limitações.

O VAF não abarca todos os itens de produção (ou do PIB) de um território (como um município, Estado ou país), especialmente aluguéis, serviços profissionais, lucros financeiros, investimentos públicos e a produção informal, que não circula pelo mercado formal. Esse estudo considera ou parte do pressuposto de que, de forma simplificada, esses itens ocorrem em proporções semelhantes em todos os municípios do Estado. A rigor, essa premissa não é absolutamente verdadeira, mas pode ser tomada como coerente e adequada, de forma simplificada, para viabilizar os cálculos na forma proposta de rateio do PIB estadual entre os municípios, na proporção das participações dos VAFs municipais no VAF estadual. De fato, em cada Estado do país institucionalizam-se, internamente, regramentos e comportamentos relativamente coerentes e uniformes nos seus diversos lugares (municípios), sem diferenças significativas quanto ao grau de sonegação fiscal, podendo-se assumir existir uma boa proporcionalidade entre os VAFS e os PIBs dos respectivos municípios.

É claro que o método de cálculo dos PIBs municipais com base nos VAFs produz algumas distorções, que o método assume assim mesmo, na forma como se apresentam. Grandes empreendimentos, como usinas hidrelétricas, refinarias de petróleo, pólos petroquímicos, siderúrgicas, montadoras de automóveis e outros empreendimentos produzem (bens ou serviços) com um grau de formalização maior do que o mercado em geral. Advém daí que, pela presente metodologia de cálculo dos PIBs, municípios que possuem predominantemente empreendimentos desse tipo acabam sendo favorecidos, na estimação dos respectivos PIBs. Por outro lado, alguns mercados são muito mais difusos, apresentando proporções acima da média normal de serviços legalmente não considerados nos VAFs, tais como aluguéis, lucros financeiros, serviços profissionais e outros. Deriva daí que municípios com fortes ênfases em serviços (como de turismo) acabam sendo prejudicados nos respectivos cálculos.

Não obstante às limitações da metodologia utilizada, o seu grande mérito vem da própria forma de levantamento do índice VAF: são milhares de empresas e centenas de prefeituras e órgãos públicos engajados no esforço do levantamento e da análise dos valores formalmente remetidos a cada ano para a Secretaria de Fazenda do Estado. Os municípios e o Estado têm o maior interesse na obtenção dos valores mais realistas possíveis, uma vez que as suas receitas dependem dessas informações. Algumas limitações provêm da própria característica do VAF, que não abarca alguns itens importantes, e outras provêm do grau incompleto de exposição de certas atividades ao mercado econômico, por característica própria, ou pela sonegação de informações. Com programas de incentivo à emissão de notas fiscais, evolução da tecnologia de informações das empresas, maior conscientização da população, modernização dos sistemas de fiscalização e evolução do senso geral de justiça tributária, obter-se-á contínuos avanços na sistemática de mensuração do valor efetivo que municípios e regiões agregam em determinado período, através da produção dos seus diversos agentes econômicos, organizados ou não.

O VAF serve de parâmetro para calcular a participação dos municípios no rateio da parcela de 25% do total da arrecadação do ICMS estadual.  Compreende o valor global que as unidades econômicas de produção e comércio agregam aos seus produtos, à medida que esses passam adiante, desde o setor primário até os consumidores finais.

O PIB de um território (como um município, região, Estado ou país) exprime a estimativa do valor da produção, a preços de mercado, realizada dentro das suas fronteiras. Inclui todos os bens e serviços produzidos, dentro de certa área geográfica, independentemente de os recursos serem ou não de propriedade de seus residentes. Pode ser medido tanto pelo ângulo da produção (ou do custo dos fatores), quanto pelo fluxo da renda ou pelo dispêndio (Rosseti, 1994).

Na abordagem pelo fluxo da produção, utilizam-se estimativas dos valores agregados aos bens e serviços de cada setor (agropecuário, industrial e serviços), de tal forma a evitar a dupla contagem dos bens de utilização intermediária. Subtraindo-se das somas dos valores agregados os tributos indiretos e adicionando-se os subsídios, chega-se ao PIB de uma nação, região ou território, como um município.

Na abordagem pelo fluxo da renda, consideram-se as remunerações pagas a todos os fatores de produção mobilizados pelo sistema produtivo da economia, constituídos pela remuneração do trabalho (ganhos diversos mais salários e encargos sociais, em moeda ou espécie), além de outras categorias, denominadas de excedente operacional bruto, em que se incluem principalmente os lucros de empresas, retidos para serem incorporados nos respectivos patrimônios. Por fim, deduzem-se os impostos indiretos e somam-se os subsídios.

Na abordagem pelo ângulo do dispêndio, consideram-se basicamente as estimativas do consumo e do investimento em bens e serviços finais. Ao consumo, agregam-se os gastos de consumo das famílias e das administrações públicas; ao investimento, agregam-se os realizados pelas famílias (basicamente edificações), pelas empresas e pelas administrações públicas, em determinado território; por isso, deduzem-se as importações e somam-se as exportações.

Nesse estudo, utiliza-se o conceito de PIB a custo de fatores, que é igual ao PIB a preços de mercado, menos os impostos indiretos e mais os subsídios[1]. Por isso, enfatiza-se que o foco do estudo recai sobre os valores produzidos dentro dos estreitos limites dos municípios, e não sobre as rendas das pessoas ali residentes. Decorrem daí aparentes distorções na avaliação dos respectivos PIBs municipais, porque devem ser consideradas as produções realizadas dentro dos seus territórios, e não as rendas auferidas por pessoas que circunstancialmente circulam dentro dele. É por isso que se encontram valores contrastantes em municípios como Triunfo (com seu pólo petroquímico) e Imbé (balneário), no Estado do Rio Grande do Sul (RS), em que no primeiro os residentes auferem apenas pequena parcela dos ganhos do pólo petroquímico, e no segundo os habitantes eventuais realizam apenas pequena parte da produção total gerada (normalmente em outros municípios), no período de um ano.

Uma relação entre o PIB e o VAF de um município pode ser expressa através da seguinte fórmula:

PIB = Valor Adicionado

    + Lucros Financeiros + Investimentos Públicos

    + Aluguéis + Outros Serviços

    + Outras Produções Industriais

    + Valor Adicionado Informal

    - Impostos Indiretos + Subsídios

A rubrica "outros serviços" é bastante abrangente, compreendendo especialmente os rendimentos de profissionais liberais (da área da educação e saúde mercantis, da área do direito, das engenharias, da informática e de outras áreas), de outros serviços coletivos e serviços domésticos (que não informam VAFs). A rubrica “outras produções industriais” abrange os ganhos obtidos com a indústria da construção civil, e de fornecimento de água, gás e eletricidade (que não informam VAFs). Não existem dados precisos sobre o montante de cada um dos ítens da fórmula; outrossim, tendo em vista a atual legislação, alguns itens, como lucros financeiros, não são disponíveis de qualquer forma. Todavia, levando-se em consideração o comportamento estimado da relação entre VAF e PIB, no Estado do RS, no ano de 1999, pode-se estimar que o Valor Adicionado de um Estado compreende ao redor de 57% do valor do respectivo PIB. Neste estudo, parte-se da premissa bastante realista e simplificadora de que eles ocorrem em proporções regulares nos municípios do Estado, com distorções normais, como num fenômeno estatístico. Dentro desta lógica, aceita-se existirem, normalmente, diferentes distorções à regra ou média geral, como nos seguintes casos:

- municípios com grandes empreendimentos, como Pólos Petroquímicos, usinas siderúrgicas ou elétricas, montadoras de automóveis, e outros, em que ocorre formalidade acima da média, mas tendem a ocorrer menos operações bancárias com lucros financeiros, aluguéis e serviços profissionais (levando em conta que os trabalhadores residem em outros centros urbanos);

- municípios turísticos, em que boa parte dos serviços (aluguéis, serviços profissionais, lucros financeiros e outros) não entra no cálculo do Valor Adicionado;

- municípios essencialmente agrícolas, em que a produção para uso próprio não passa pelo mercado financeiro e, portanto, também não entra no cálculo do Valor Adicionado.

De maneira geral, as exceções são bastante específicas ou localizadas e não comprometem a validade geral do método.

Assim, esse estudo utiliza como fórmula geral de cálculo dos PIBs dos municípios dos Estados o seguinte padrão:

 

PIB município = Valor Adic. Munic. * PIB do Estado(R$)  

              ___________________________________________ 

              Valor Adicionado do Estado (do Município, R$)

 

O presente estudo utiliza, há vários anos, como moeda de estimação do PIB dos municípios do RS, o “dólar americano referencial”. Por isso, a fórmula de cálculo toma a seguinte expressão, relativamente ao ano de 2006:

 

PIB município (US$) = Valor Adic. Munic. (R$) * 74.147.540.664 (US$)  

                          ______________________________________ 

                                 106.282.594.639 (R$)

A produção (ou PIB) “per capita" de cada município é obtida pela divisão do PIB com seu número de habitantes, conforme estimativa do IBGE, das respectivas populações existente no ano em foco (2006), também publicada no próprio Diário Oficial do Estado de 15/10/2007.



[1] O Produto (Nacional ou municipal) Bruto (PNB) exclui a parcela de bens e serviços finais que, não obstante tenham sido produzidos dentro do território de referência, não são de propriedade de seus residentes. Nesse caso, excluem-se os rendimentos de salários, aluguéis, juros, royaltes, lucros e outros pagos a proprietários residentes fora de território em foco.