Caracterização sucinta dos modelos de pedágios comunitários e concedidos do RS

Luis Roque Klering *   

O planejamento da instalação de pedágios comunitários no RS iniciou na gestão do governador Alceu de Deus Collares, quando o DAER, via Portaria n.º 34.954, de 26 de março de 1991, designou uma comissão de técnicos com o fim específico de realizar amplos estudos para avaliar a viabilidade de instalação de praças de pedágio no Estado. A Comissão formada sugeriu, na época, a instalação de praças de pedágios, em quatro segmentos da malha rodoviária, que denominou de "Rotas de Pedágio": do Litoral, do Turismo, da Serra e da Produção. Assim, após os ajustes iniciais, foi implantado o Programa de Pedágios sob Administração Direta.

O Decreto n.º 34.417, de 24 de julho de 1992 instituiu a praça de Passo Fundo, localizada na RS/135, no município de Coxilha, na região do Planalto Médio do Estado. O Decreto  n.º 35.112 instituiu os pedágios de Campo Bom, na RS/239, e o de Portão, na rodovia RS/240, ambos na região metropolitana de Porto Alegre. Na "Rota do Litoral", acabou não sendo implementado um pedágio comunitário.

Todos os pedágios nasceram sendo administrados pelo DAER, mas tendo a efetiva participação de entidades representativas das respectivas comunidades na aplicação das receitas. Por isso, passaram a ser conhecidos como "Pedágios Comunitários". Foram angariando, assim, a credibilidade no sistema, tendo em vista o retorno dos valores pagos aos usuários, via realização de obras rodoviárias e da disponibilização de serviços de apoio, conforto e segurança encontrados nos Serviços de Atendimento aos Usuários - SAU’s, existentes junto às praças de pedágio. 

Em consonância com os anseios das populações lindeiras, os valores arrecadados foram utilizados em melhorias das vias (pontes, viadutos, anéis viários, retornos e duplicação das vias), bem como na construção de obras como ciclovias, retornos semaforizados, vias laterais e drenagens

Desde seu início em 1992 até 2006, os três pedágios comunitários já registraram 92.413.817 passagens de veículos, que geraram uma arrecadação de R$ 225.018.010,00 , dos quais R$ 43.018.270,00 (19,11%) foram gastos na operação das praças (serviços de manutenção) e R$ 165.780.970,00 (73,67%) em investimentos.

Nos pedágios comunitários, o papel de gestor do sistema é realizado pelo DAER, que todavia contrata empresas para a realização de obras e serviços, tais como: cobrança das tarifas, construção de pontes e viadutos, implementação de trechos de rodovias, e outros. A diferença básica com o modelo de pedágios concedidos é que o Estado mantém sua capacidade própria de gerenciamento, fazendo contratos de licitação para cada obra ou serviço específico, ou seja, de forma fracionada. 

Confira algumas imagens:

- da praça de pedágio de Portão:  1

- das obras do chamado "Contorno de Bom Princípio":  12345

A partir da experiência adquirida com a implantação dos pedágios comunitários, o DAER passou a conceber o Programa Estadual de Concessão Rodoviária - PECR, definindo os modelos de licitação e contratação, prazos e valores de concessão, direitos e obrigações do poder concedente e das concessionárias, bem como o cadastramento das rodovias para integrar o projeto. 

Dos estudos de viabilidade econômica, surgiu o conceito de "Pólo Rodoviário de Concessão". Assim, via Plano Plurianual de Governo - Gestão 1996/99, o governo estadual planejou repassar para a iniciativa privada a responsabilidade da manutenção de trechos das rodovias estaduais e federais delegadas, oferecendo, como instrumento de compensação financeira, a institucionalização da cobrança de pedágio

Com o embasamento legal consolidado através da Lei n.º10.086, de 24 de janeiro de 1994 e da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ambas dispondo sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, no âmbito estadual e federal, respectivamente, o Governo do Estado, através do DAER, decidiu implementar o PECR.

Depois de identificadas as rodovias mais importantes de cada região, e que passaram a constituir os pólos rodoviários, leis específicas foram editadas, em 12 de janeiro de 1996, autorizando o Poder Executivo a conceder os serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de capacidade das rodovias integrantes de nove pólos, dos quais dois (Pelotas e Santa Maria) acabaram não sendo implementados pelo Estado do RS.

De acordo com informações constante no Relatório de 2006 do DAER, a movimentação de usuários pagantes nos Pólos Rodoviários Concedidos, em 2006, foi a seguinte:

a) Pólo Metropolitano: 8.091.458

b) Pólo de Caxias do Sul: 5.805.745

c) Pólo de Vacaria: 2.891.268

d) Pólo de Gramado: 2.335.617

e) Pólo de Carazinho: 4.466.778

f) Pólo de Santa Cruz do Sul: 4.432.987

g) Pólo de Lajeado: 7.329.571

Nos pedágios administrados pelo DAER, passam cerca de 24,89% dos veículos do conjunto de pedágios próprios e concedidos pelo Estado do RS; nos pedágios concedidos, 75,11%.

Em 2007, os valores arrecadados pelas concessionárias com os pólos concedidos pelo Estado foram os seguintes (Relatório de 2007 do DAER):

a) Pólo Metropolitano: R$ 57,7 milhões

b) Pólo de Caxias do Sul: R$ 39,4 milhões

c) Pólo de Vacaria: R$ 24,4 milhões

d) Pólo de Gramado: R$ 12,9 milhões

e) Pólo de Carazinho: R$ 35,8 milhões

f) Pólo de Santa Cruz do Sul: R$ 29,8 milhões

g) Pólo de Lajeado: R$ 65,7 milhões

Total dos pólos concedidos: R$ 265,7 milhões.

No mesmo ano de 2007, o valor arrecadado nos pedágios comunitários pelo DAER foi de R$ 33,7 milhões, perfazendo 67,4% do total de R$ 299,4 milhões arrecadados pelos conjunto de pedágios próprios e concedidos, do Estado do RS.